domingo, 11 de novembro de 2012

O novo nome da OAB-PR

Juliano Breda, doutor em Direito, candidato a presidente da OAB-PR




Candidato único à presidência da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Juliano Breda, 37 anos, defende a dignidade e a valorização dos advogados. Breda é autor do livro “Gestão fraudulenta de instituição financeira e dispositivos processuais da Lei 7.942/86” e considera que a nova lei de lavagem de dinheiro revolucionou o Direito Penal Brasileiro. O mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) é atualmente secretário-geral da OAB-PR. Na entrevista à Gazeta do Povo, Juliano Breda também falou sobre os projetos do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Na condição de candidato a presidente da OAB-PR, quais são suas principais propostas?
Começaremos a campanha em todo o estado para caminhar três anos construindo mais um capítulo da OAB-PR. Nossa principal intenção é oferecer condições de atuação digna para todos os advogados do Paraná. Nós já assinamos um convênio e vamos implementá-lo na próxima gestão, que é, por exemplo, a transmissão dos cursos da Escola Superior de Advocacia a todo estado do Paraná. Essa é uma grande conquista porque oferecerá a todos os advogados, em qualquer cidade do estado, a qualquer horário, acesso a cursos de qualidade, inclusive mais baratos do que os oferecidos no mercado. Pretendo também trabalhar pela valorização do advogado, seja do advogado independente, do empregado ou do associado. O advogado precisa lutar pela valorização da sua remuneração, pela dignidade, pela fixação de seus honorários que muitas vezes são aviltados pelas autoridades judiciais na hora da fixação dos honorários da sentença. É preciso ampliar as grandes conquistas, a defesa das prerrogativas profissionais e continuar a liderar as entidades da sociedade civil que lutam pela moralidade administrativa, contra a corrupção. Basicamente, são ações que já constituem missões institucionais da OAB.
Qual é a avaliação do senhor sobre a nova lei de lavagem de dinheiro?
A nova lei de lavagem de dinheiro foi uma grande surpresa para a comunidade jurídica porque criou verdadeiramente uma revolução no direito penal brasileiro. A lei acaba com crimes antecedentes, permite a criminalização da lavagem de capitais em qualquer tipo de infração penal, inclusive nas contravenções, e isso foi, sem dúvida nenhuma, uma ampliação da atividade de criminalização do Estado muito forte. A comunidade jurídica, especialmente os penalistas, estão apreensivos com a ampliação da nova lei. É uma ampliação que não existe similar em qualquer outro país do mundo que tenha um direito semelhante ao nosso

Quais são os pontos fracos da nova lei?
O grande problema é a desproporcionalidade. A pena do crime de lavagem para contravenção penal é a mesma, rigorosamente, que a do financiamento do tráfico de entorpecentes, do tráfico de armas e de um grave crime contra o sistema financeiro. E isso quebra evidentemente uma necessária razoabilidade entre a conduta, entre a gravidade do ato praticado em face do ordenamento jurídico e a punição que o Estado impõe. Eu cheguei a compor uma comissão de reforma do Código Penal na Câmara e propus que, quando se tratasse de crimes menos graves, a pena do crime de lavagem deveria ser metade da prevista atualmente, como já acontece na Itália, na Argentina, e há uma regra semelhante que já existe em Portugal. A grande crítica técnica que se faz à lei de lavagem é que ela pune o ato de fruição, de ocultação dos recursos provenientes do delito, de forma mais grave que o próprio delito antecedente. E na verdade, a lavagem, para o ordenamento jurídico e para os interesses protegidos, jamais poderia ser considerada mais grave que o próprio crime cometido que deu origem ao produto a ser reciclado. Essa é a principal crítica sobre o aspecto técnico que é feito em relação à nova lei.
Qual a significância do julgamento do mensalão para a lei de lavagem de dinheiro?
O julgamento do mensalão compõe um cenário arriscado para o direito penal porque o Supremo Tribunal Federal (STF) deu uma interpretação bastante ampla para o crime de lavagem de dinheiro, muito mais elástica que toda a doutrina e mesmo que os tribunais inferiores, estaduais, regionais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os próprios juízes de primeira instância entendiam que era necessária uma sucessão de atos para a caracterização da lavagem, e o STF decidiu, especialmente no caso dos deputados, que bastava a ocultação da origem daqueles recursos ilícitos para caracterizar algo que, também combinando com essa nova lei que é muito rígida e muito dura, acaba criando realmente um cenário extremamente rígido deste novo direito penal. Podemos dizer que a partir da nova lei de lavagem estamos diante de um novo direito penal.
Então, o julgamento do mensalão serve de precedente para reforçar a nova lei de lavagem de dinheiro?
Com certeza tornará a repressão e a punição desses crimes ainda mais dura no Brasil.
Qual a sua opinião sobre o projeto do Novo Código Penal?
Hoje temos dois projetos, o do Senado que é um projeto novo de Código Penal, parte geral e parte especial, e há na Câmara dos Deputados uma comissão da qual fiz parte, que estudou a possibilidade de fazer uma uniformização de crimes e penas, especialmente nas sanções, na tentativa de dar proporcionalidade a elas. O projeto do Código Penal do Senado contém equívocos de ordem técnica, de política criminal, que, na minha opinião e na de toda doutrina que tem se pronunciado, são insuperáveis. Há equívocos na definição de autoria, participação, problema da incorporação, da teoria do domínio do fato, agora discutida no julgamento do mensalão, que é uma teoria polêmica. Abandono de animais sendo punido de forma mais grave que abandono de recém-nascido, e uma série de outras situações absurdas. A gestão fraudulenta de instituição financeira é punida de forma mais leve que o furto qualificado. Ou seja, ausência absoluta de proporcionalidade entre as sanções, que é o fundamento principal de coerência e de unidade do sistema penal. Inclusive a OAB se posicionou contra a aprovação do Código Penal elaborado pela comissão do Senado.
Quais são suas considerações sobre o projeto de um novo Código de Processo Penal?
Sou favorável ao projeto em andamento hoje no Congresso. Foi um projeto elaborado de forma extremamente democrática com grandes juristas do país. É um Código de Processo Penal que realmente se insere no programa da Constituição Federal de 1988, dentro dos marcos de respeito aos direitos fundamentais do cidadão investigado. A única parte que talvez seja digna de uma avaliação maior é a restrição que se faz ainda aos habeas corpus, aliás, as possibilidades de impetração de habeas corpus no projeto do novo Código do Processo Penal. No restante é um código que, sem dúvida, melhoraria a nossa legislação. Não acho que tenha impacto muito grande sobre o sistema penal, acho que hoje nosso principal problema é o déficit de investimento em investigação, em inteligência policial, em prevenção e não em repressão, em problemas legislativos de ordem penal e processual penal. Mas é evidente que qualquer tentativa de aprimoramento do sistema jurídico, da legislação, é avaliada como positiva.

 A jornalista Denise Paro,da sucursal de Foz do Iguaçu/Foto Marcos Labanca/Gazeta do Povo

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